Como se manter calada num momento como este e com essas decisões?
Total repúdio a essa gente e suas decisões sem pé ou cabeça!
Infelizmente somos OBRIGADOS a conviver com gente que não sabe o que está fazendo e num momento difícil como este, em meio a mais de 2mil mortes por dia por conta da pandemia.
Alguém com o poder da caneta, mas completamente fora do juízo e do razoável, toma a decisão de CENSURAR ou BOICOTAR projetos culturais de estados brasileiros que estão tentando manter a vida de seus cidadãos.
É com muito ódio que escrevo aqui que sou TOTALMENTE CONTRA esta decisão que essa "gentinha metida a saber tudo" toma diante de tanta emergência.
O que mais querem fazer?
Já sabemos que somente os seus "apadrinhados evangélicos" terão projetos aprovados e viabilizados na Lei Federal de Incentivo á Cultura!
Já sabemos que estão colocando em risco todo um trabalho que demoramos décadas a construir somente porque consideram todo o trabalho feito um resultado da "esquerda" e sem levar em consideração a emergência que vivermos! Já sabemos que são contra principalmente A VIDA DOS BRASILEIROS!
Agora fica mais clara ainda a afronta contra toda uma classe trabalhadora que é quem vai tirar o país do buraco! São os criativos que tem o poder de alavancar o desenvolvimento no mundo. Em todas as partes e em países sérios os criativos estão sendo incentivados a realizar e recebem de seus governantes o devido apoio para continuar sobrevivendo! Mas por aqui os nossos PSEUDOGESTORES acham que é a soja e a montadora que merecem essa atenção!
Triste decisão e eu aqui REPUDIO as últimas decisões erradas que foram tomadas tanto no governo federal como no Estado de SP. Apesar da portaria abaixo ter validade por somente 15 dias é claro que o impacto dessa decisão será gigantesco uma vez que em 15 dias de projetos não aprovados ou não tramitados poderão repercutir em anos de trabalho jogado no lixo. Lembramos que decisão anterior do Sr. Secretario Frias congelava em até 6 processos diários em análise.
Se já era ruim... Onde querem nos levar?
PORTARIA Nº 124, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve:
Art. 1º - Considerando as diversas medidas de restrições de locomoção e de atividades econômicas, decretadas por estados e municípios, só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto.
Parágrafo Único - A medida constante desta Portaria valerá por 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES
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